terça-feira, 23 de outubro de 2012

Devolução de homologação

Informamos que foi disponibilizado para o "perfil DE" a possibilidade de devolver a homologação.


Salientamos a imprescindibilidade de correção nas informações lançadas nesse sistema, cujo objetivo maior é a migração de dados para o SIGEPREV, para fins de aposentadoria.
Desta forma, tanto o lançamento de dados quanto a homologação e seu cancelamento, exigem responsabilidade dos usuários do sistema.

5 comentários:

  1. 01.Como incluir 5º, 6º, e mais ATS na coleta?
    02.Funcionário que não pertence a UE porém consta na lista, o que fazer?
    03.Qual nomenclatura deverá ser utilizada da lista GDAE para Professor Estagiário?
    04.Professor I e professor II não quer a inclusão de tempo, porém só possui um DI para duas funções, o que fazer?
    05.Existe a falta, consta no BFE(paec), e o GDAE não carregou, o que fazer?
    06.Funcionário com tempo comcomitante para 2 funções diferentes teve incluido o tempo NÃO comcomitante para fins de ATS, como lançar no GDAE?
    07.Interessado DI 1 - professor / DI 2 secretario como incluir o tempo para cargos diferentes?

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  2. Como excluir data de sexta-parte para incluir faltas? Conseguimos excluir todas das datas dos ATS como o Gdae pediu, mas a sexta-parte não exclui.
    Obrigada

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  3. Recebi 6 casos devolvidos de homologação para digitar total de faltas no consolidado e após a devolutiva, os casos NÃO ABREM!!!! O que fazer? Aguardar? só o que nos resta... mas o meu dirigente sabe disso?

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  4. Recebi uma devolução mas não consigo editar os adicionais. Como proceder?

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  5. Bom dia!
    Não estou conseguindo incluir vigência de ATS, o campo aparece bloqueado sinalizado em vermelho.
    Não foi enviado para homologação, o que fazer para digitar a data???

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