Olá, preciso saber como faz na inclusão de tempo fora do estado, é para incluir tempo bruto ou líquido? Se for bruto, onde lanço as faltas? Por exemplo, tenho um do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e a pessoa teve 6 faltas, como proceder? No aguardo, pois dependo disso para homologar esse caso. Obrigada, Márcia-Leste 5
Olá, preciso saber como faz na inclusão de tempo fora do estado, é para incluir tempo bruto ou líquido? Se for bruto, onde lanço as faltas? Por exemplo, tenho um do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e a pessoa teve 6 faltas, como proceder?
ResponderExcluirNo aguardo, pois dependo disso para homologar esse caso. Obrigada, Márcia-Leste 5
A DE sempre cobrando e vcs mandando a gente aguardar???? Estão de brincadeira, só podem!!!!
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