Salientamos que o tempo equivalente à categoria L pertence ao INSS.
Desta forma, para ser integrado ao patrimônio do funcionário, indispensável sua solicitação, acompanhada da respectiva certidão.
Após isso, inseri-lo como tempo fora da educação - INSS - categoria L ou I.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Erros
Estamos cientes:
. do erro no desconto das faltas (que faz o tempo líquido não bater);
. do ocasional erro da disposição do nº dos ATSs;
. da divergência entre a tela de consolidação e a tela de homologação; e
. da falta do campo de faltas, para tempo que interfere na concessão de benefícios.
Com relação aos prazos, solicitamos que as diretorias continuem empenhas no trabalho, bem como continuem a observar a necessária exatidão dos dados lançados, deixando de homologar casos com erro.
A PRODESP já está buscando a solução para as situações supra apontadas e, tão breve, comunicaremos quando da correção.
. do erro no desconto das faltas (que faz o tempo líquido não bater);
. do ocasional erro da disposição do nº dos ATSs;
. da divergência entre a tela de consolidação e a tela de homologação; e
. da falta do campo de faltas, para tempo que interfere na concessão de benefícios.
Com relação aos prazos, solicitamos que as diretorias continuem empenhas no trabalho, bem como continuem a observar a necessária exatidão dos dados lançados, deixando de homologar casos com erro.
A PRODESP já está buscando a solução para as situações supra apontadas e, tão breve, comunicaremos quando da correção.
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Designação - erro no desconto de faltas
Observamos que as faltas ocorridas durante o período em que o servidor esteve designado não estão sendo descontadas.
Em breve a PRODESP implementará a solução para o erro.
Em breve a PRODESP implementará a solução para o erro.
Eventual anterior à 1974
Para lançamento de período de eventual, anterior à Lei 500/1974, utilizar a categoria H.
"Tempo em aberto"
O GDAE Contagem não interpreta erros na base de dados do PAEF.
Portanto, caso a nomeação/admissão não esteja casada com a respectiva exoneração/dispensa, o período ficará em aberto.
Vejam o exemplo abaixo. A pessoa foi admitida para um cargo e dispensada de outro.
Portanto, caso a nomeação/admissão não esteja casada com a respectiva exoneração/dispensa, o período ficará em aberto.
Vejam o exemplo abaixo. A pessoa foi admitida para um cargo e dispensada de outro.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Consolidado e Estatística
Orientação sobre contagem de Tempo encaminhada às Diretorias de Ensino em
05/12/2012
" Considerando
a necessidade de aperfeiçoar o sistema de contagem de tempo, efetuamos 2 (duas)
alterações, abaixo transcritas:
1. Cálculo de Tempo:
No cálculo de tempo para fins de ATS e 6ª parte, serão descontadas,
automaticamente, todas as faltas lançadas nos períodos anteriores a 31/12/2001
(tela inclusão de tempo) Sem BFE e as faltas existentes com BFE;
2. Estatística:
Excluímos da Estatística todos os registros correspondentes a Categoria “O” -
CTD, sendo que, posteriormente, serão excluídos todos os registros do sistema
na inclusão de tempo e de atribuição do DI.
Esclarecemos que, após
levantamento dos dados fornecidos pela PRODESP, obtivemos cerca de 13.065 (treze mil e sessenta e cinco)
registros correspondentes a essa categoria, havendo, desta forma, redução
considerável na estatística".
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