Conforme orientação
técnica, e tendo em vista o Parecer da CJ, o tempo de contratado (CTD - categoria “O”) não conta para nenhum fim,
exceto aposentadoria, mediante apresentação de Certidão emitida pelo
INSS. Desta forma, foram excluídos os registros do GDAE Contagem, pois estes ficariam sempre pendentes. Assim, informamos que não estão sendo contabilizadas as pessoas
que possuam somente CTD.
Por esse motivo, o número total de funcionários foi reduzido.