terça-feira, 23 de outubro de 2012

Categoria O

Informamos que não há providências a serem adotadas quanto aos contratados em caráter excepcional - Categoria O.



2 comentários:

  1. Como fazer então, com servidores que eram categoria F até certa data, e foram readmitidos como categoria O? Devemos consolidar o tempo até a última dispensa, antes de ser readmitido como categoria O, e esse período de contratado não atribuir DI?

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  2. Então, eu homologo mesmo com o tempo "0" ou não?

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