segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Tempo de categorias L e I

Quanto a inclusão dos tempos correspondentes às categorias L e I, eis que são regidos pela Lei estadual nº 500/74 e geraram vantagens (ATS e 6ª Parte), estamos definindo como isso se dará no sistema.
Tão breve haja resposta, comunicaremos Vossas Senhorias.

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