quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Interrupção de Exercício

Já está novamente implementado o desconto do evento IE do PAEF (interrupção de exercício), conforme vocês poderão notar, devido ao "desconto invisível e automático" desses dias na tela de Consolidação.

23 comentários:

  1. Saulo, estou com problemas na consolidação quando o professor tem 2 DI .Na somatória aparece somente o DI atual. Obrigada e fico no aguardo de uma orientação. Rachel - E E Prof. Luiz Cintra do Prado

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  2. Não está descontando a interrupção em 2008.

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  3. Como faço para lançar um período de interrupção de exercício, que está sendo considerado na contagem?

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  4. Não consigo lançar a interrupção de exercício! o sistema está contando o tempo da interrupção em um período já lançado. Poe esse motivo, ele pede um QQ que não existe!

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  5. E eu estou ouvindo falar sobre PAEF! O q é? Estou lançando as faltas e os tempos de eventual, pelas fichas 100 e pelo PAEC! Se o prof. tiver QQ atrasado? Como faço? QQ e Sexta Parte são a mesma coisa? A Sexta Parte aparece no 7.5/ eventos do PAEC?
    São muuuuitas as dúvidas! pra quem só cuidava da vida de alunos... se alguém puder, por favor me ajude!

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    1. QQ São os quinquênios (adicional por tempo de serviço), concedido a cada 05 anos de efetivo exercício. A sexta parte é concedida ao completar 20 anos de efetivo exercício. Ao completar 20 anos de exercício o servidor recebe o 4º QQ e a sexta Parte. Pode sim verificar na 7.5 - Eventos do PAEC.

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    2. Ser existir atraso no QQ de algum servidor verifique o procedimento junto a sua DE

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    3. Muito obrigada Samuel... já ajudou bastante! Vc sabe se já resolveram o problema de não conseguir incluir a interr de exerc?

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    4. A IE é lançada pelo sistema, segundo eles é um "desconto invisível e automático"
      Por hora não encontrei problemas com os períodos de IE... sorte!

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. E quanto as aulas eventuais ministradas durante esse período de Interrupção de Exercício? Continuam descontando também? Obrigada! Ana Lúcia - DE GTG

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  8. Estamos todos neuróticos e com vontade chorar... a verdade é essa!!!

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  9. O desconto dos períodos de IE estão "invisíveis e inexistentes" pois somei ano a ano e os períodos constam como efetivo exercício!! O que fazer nesses casos? Posso somar todo período de interrupção e lançar no total de faltas? No aguado, Gisele - DE Sorocaba.

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  10. NA MINHA ESCOLA EM ASSIS ESTÁ ACONTECENDO A MESMA COISA QUE A ESCOLA DA GISELE EM SOROCABA. TAMBÉM ACHO QUE O MELHOR SERIA PODER DESCONTAR A INTERRUPÇÃO NO TOTAL DE FALTAS. SIMONE-ASSIS.

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  11. Bom dia! A minha dúvida é a seguinte:

    Tenho períodos no GDAE que já foram puxados do sistema, por exemplo:
    DE 18/03/1986 A 06/02/2000 – 5074 DIAS
    mas... na verdade, dentro desse período, há várias interrupções de exercício que não foram descontadas, sendo que o correto, seria um total de 5005 dias (com os devidos descontos das interrupções), valor esse que nos traria problemas na hora da consolidação... como proceder? Esse período incorreto deverá ser excluído para que eu possa incluir cada uma das vigências que compõem os 5005 dias? Obrigado.

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    1. Bom dia!
      Na verdade não são interrupções de exercício(interrupção são a partir de 2007 ou 2008)...foram admissões e dispensas que ocorreram...neste caso, você deve fazer um ofício explicando detalhadamente e anexar cópias das portarias para que esse período seja desmembrado e corrigido.Isso aconteceu comigo!
      Espero que te ajude...

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  12. Boa tarde!
    O sistema está lendo a Interrupção de Exercício como Efetivo Exercício ainda... tenho coletas prontas para homologar, mas não pude manda-las por este motivo! E agora?!?

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  13. Bom dia!
    Saulo, tenho outra coleta de uma professora que tem afastamento art 202 nos anos 2010 e 2011, e não estão sendo descontados. Mas um que ficará sem homologar...

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  14. Caro Saulo,

    Estou com o mesmo problema que alguns colegas já citaram. Tenho uma professora admitida em 2007, com dois períodos de interrupção de exercício, e o sistema não está descontando COISA ALGUMA!!!

    Mais uma vez eu pergunto: quando é que o CEPAG vai incluir as portarias? E o sistema para lançar os eventuais, quando vai funcionar? Tenho casos em que falta praticamente só o lançamento dos eventuais para terminar.

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  15. Bem...
    Se não houver um trabalho em parceria, não chegaremos a lugar algum...
    Já cansei de solicitar os acertos, conforme fui orientada pela Diretoria de Ensino, e até agora nada...
    Faço o quê???? Homologo com erro???? Ou deixo sem homologar e fico escutando um monte da minha diretora??????

    NÃO DÁ MAIS!!!!

    >>>>>>>>OS PERÍODOS DE INTERRUPÇÃO NÃO ESTÃO SENDO DESCONTADOS<<<<<<<<<<<<<

    Não adianta dizer que já está tudo resolvido, porque NÃO está!!!!!!!!!!!

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  16. SUGESTÃO:

    Assim como temos a opção de lançar um período de eventual, poderíamos lançar o período de interrupção, ou até mesmo no lançamento de faltas, se houver a opção de interrupção de exercício.

    Então, poderiam criar essa opção para que possamos concluir esses casos.

    Por favor, pensem com carinho!!

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  17. Olá, preciso urgente do número telefônico do Cevif.
    Entrei com o pedido do afastamento pela 202 e quero saber qual o período legal para que eu obtenha a resposta.
    Dizem que só é publicada nas féria, mas preciso com urgência.
    Como proceder neste caso?

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