Portanto, muito embora ainda não tenha sido disponibilizado (por dificuldades técnicas momentâneas) o carregamento/transporte dos dados do GDAE para o SIGEPREV, de forma automatizada, os filhotes já devem ser digitalizados. Anexamos abaixo um modelo para etiqueta/carimbo para a capa do filhote.
Reiteramos que os processos que não carecem de digitalização estão mencionados no Correio CEVIF de 07/10/2013.
Quanto ao cumprimento de ordens judiciais, não há necessidade de se iniciar um protocolo no SIGEPREV. Basta encaminhar o feito para o setor JUDICIAL, com anotação na capa.
LINKS:
Comunicados sobre Vida Funcional
Vídeo conferência sobre a digitalização
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